EUDÓCIO MOREIRA CARDOSO
Prefeito Municipal
Atribuições:
Administrar os impostos recolhidos, bem
como os orçamentos recebidos das esferas estadual e federal para aplicá-los em
melhorias na cidade; tomar medidas para melhor zelar pela limpeza da cidade,
além de atender as demandas das áreas da educação, da saúde, do transporte, da
cultura e outros; atuar nas áreas burocráticas administrativas e executivas
referentes ao âmbito da cidade; reivindicar junto às esferas públicas e
privadas o recebimento de benefícios para o município, além de convênios e
outras ações que visem à execução de serviços e à captação e destino de
recursos; apresentar projetos de lei à Câmara Municipal, além de promulgar,
sancionar ou vetar leis que já tenham passado por votação entre os vereadores.
Caso uma decisão legislativa seja inconstitucional, é dever do prefeito vetar o
artigo em questão; representar o município de forma legal; ouvir e atender à
comunidade, no sentido de atender às suas necessidades.
Tel.: (22) 3829-2372
Praça 1º de Maio, s/nº, Centro, Laje do Muriaé/RJ, cep 28350-000
E-mail: prefeituradelajegabinete@gmail.com
ARACELI DE REZENDE SILVA
Vice-Prefeito Municipal
Atribuições:
Auxiliar o Prefeito, sempre que por ele for
convocado, para missões especiais na esfera político-administrativa; ordenar a
realização de despesas até o limite fixado pelo Prefeito; auxiliar o Chefe do
Executivo na manutenção de bom relacionamento entre os Poderes Executivo e
Legislativo; manter-se informado das atividades realizadas pela Prefeitura e
dos resultados obtidos pela ação do Poder Executivo Municipal, de forma a
municiar o Chefe do Executivo com dados e avaliações que possam subsidiar suas
ações futuras; supervisionar o atendimento pela Prefeitura de solicitações de
Órgãos federais e estaduais; sugerir medidas de aprimoramento da organização e
das atividades da administração municipal, em benefício da cidadania.
Tel.: (22) 3829-2372
Praça 1º de Maio, s/nº, Centro, Laje do
Muriaé/RJ, cep 28350-000
E-mail: prefeituradelajegabinete@gmail.com
DR. JOSÉ LUIZ FRIAS RABELO
Procurador Municipal
Atribuições:
Defesa, em juízo ou fora dele, dos direitos e dos interesses do Município; Promoção da cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais; Emissão de pareceres sobre questões jurídicas; Consultoria e assessoria jurídica ao Prefeito e aos demais órgãos da Prefeitura; Redação de projetos de lei, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica; Assessoria ao Prefeito nos atos relativos a desapropriações, aquisições e alienações de imóveis pela Prefeitura e nos contratos em geral; Orientação jurídica nos inquéritos e processos administrativos; Organização e atualização da coletânea de leis municipais, bem como das legislações federal e estadual de interesse do Município; Processamento de licitações para efetivar a compra de materiais e a contratação de obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura; Representação do Município em juízo ou fora dele, cabendo-lhe receber citações iniciais, notificações, comunicações e intimações de audiências e de sentenças, comunicações e intimações de audiências e de sentenças ou acórdãos proferidos nas ações ou processos em que o Município seja parte ou, de qualquer forma, interessado e naqueles em que a Procuradoria Geral do Município deva intervir; Desempenho de outras competências afins.
Tel.: (22) 3829-2372
Praça 1º de Maio, s/nº, Centro, Laje do
Muriaé/RJ, cep 28350-000
E-mail: procuradoria@laje.rj.gov.br
CHARLLES CARDOSO DE SOUZA
Secretário(a) de Gabinete
Atribuições:
Contribuir para a formulação do Plano de
Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e
colaborando para a elaboração de programas gerais; Cumprir políticas e
diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos programas
gerais e setoriais inerentes à Secretaria; Analisar as alterações verificadas
nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos da Secretaria e
propor os ajustamentos necessários; Promover a articulação da Secretaria com
órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando ao
cumprimento das atividades setoriais; Cumprir e fazer cumprir as normas
vigentes na administração municipal; Propor convênios, contratos, acordos,
ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da
Secretaria; Prestar assessoramento direto e imediato ao Prefeito; Desenvolver
atividades de atendimento e informação ao público e autoridades; Coordenar e
executar a programação de audiência, entrevista, reuniões, atividade de
representação social de interesse do Prefeito; Desempenhar missões específicas,
formais e expressamente atribuídas através de atos próprios, despachos ou
ordens verbais; Redigir exposição de motivos, ofícios, cartas de interesse da
administração; Controlar o recebimento e expedição de correspondência;
Encaminhar, após fichamento, expediente aos demais órgãos; Controlar e
encaminhar a publicação de expediente ao órgão oficial; Controlar, padronizar,
enumerar e arquivar atos da administração; Coordenar, orientar e executar as
atividades do cerimonial; Promover, coordenar e controlar a comunicação social
da Prefeitura; Promover reuniões com associações comunitárias para
identificação de prioridades, tipos de melhoramentos urbanos e
habitacionais a serem implantados em vilas
e áreas de ocupação não controlada; Coordenar e
implantar programas de abastecimento à população, principalmente à de baixa renda; Estimular
fórmulas de comunicação mútua entre comunidades,
instituições e poderes públicos; Orientar, informar e
conscientizar as comunidades, capacitando-as a uma análise de sua própria
realidade, visando a uma atuação cooperativa de participação e integração das
mesmas, nas ações básicas promovidas pela Secretaria, no que concerne a seus interesses;
Promover campanhas junto à comunidade, visando a cooperação mútua, no sentido
de encontrar solução para o problema evidenciado; Participar das operações e
programas de emergência; Articular o funcionamento com órgão da administração
pública municipal, objetivando a ação integrada dos serviços inerentes à área
de comunicação social; Manter intercâmbio de informações e de cooperação com
órgãos e entidades de comunicação social dos governos federal e estadual;
Planejar, coordenar, executar e controlar os trabalhos de cobertura
jornalística das atividades da administração pública municipal; Redigir e
divulgar artigos, reportagens, comentários e notícias sobre atividades
municipais; Coordenar, orientar e distribuir matérias para divulgação de
informações e explanações sobre atividades da Prefeitura, junto aos meios de
comunicação em geral; Assessorar e representar o Prefeito, quando designado;
Exercer outras atividades correlatas.
Tel.: (22) 3829-2372
Praça 1º de Maio, s/nº, Centro, Laje do
Muriaé/RJ, CEP 28350-000
E-mail: prefeituradelajegabinete@gmail.com
FLÁVIO ROCHA POYAES FILHO
Secretário(a) de Saúde
Atribuições:
A Secretaria Municipal de Saúde tem como atribuições planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde do município, compreendendo tanto o cuidado ambulatorial quanto o hospitalar; é de sua responsabilidade também planejar, desenvolver e executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica afetas à sua competência.
Tel.: (22) 3829-2434
Rua Gerôncio Ferreira, s/nº 131, Centro,
Laje do Muriaé/RJ, CEP 283500-000
E-mail: hospitalaje@gmail.com
NICYARA POEYS DE FREITAS
Secretário(a) de Controle Interno
Atribuições:
Apoiar tanto o Poder Legislativo quanto o Tribunal de Contas no exercício de suas funções de exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da entidade, quanto aos aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções, renúncia de receita, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia, efetividade e equidade.
Tel.: (22) 3829-2372
Praça 1º de Maio, nº s/n, Centro
E-mail: controleinterno@laje.rj.gov.br
HENRIQUE BRAGA CARDOSO
Secretário(a) de Obras
Atribuições:
As principais atribuições são coordenar,
fiscalizar e executa obras públicas, tais como: escolas, unidades de saúde, e
outros prédios públicos; Realiza abertura, implantação, urbanização de
estradas, caminhos municipais, vias e logradouros públicos; Desenvolve e
executa projetos de obras e infraestrutura no município, tais como: canalização
de córregos e contenção de encostas; Autoriza mediante projeto e termo de
compromisso, obras na via pública e demais logradouros, tais como: drenagem,
canalizações, pavimentação de vias públicas e obras de arte especiais, a serem
projetadas e executados por particulares; Fiscaliza os serviços públicos ou de
utilidade pública concedidos ou permitidos pelo município; Estabelece normas e
procedimentos para execução de obras nas vias e logradouros públicos, inclusive
no subsolo; Fiscaliza a execução de obras na via pública, executadas por
concessionárias e seus prepostos; Autoriza, mediante expedição de documento
escrito à execução de obras na via pública, inclusive as não destrutivas no
subsolo; Faz a gestão dos serviços de limpeza pública, coleta, varrição de
ruas, avenidas e logradouros, transporte e destinação final de resíduos
sólidos, a coleta seletiva e dos resíduos de serviços de saúde; Coordena a
manutenção e ampliação do sistema de iluminação pública.
Tel.: (22) 3829-2372
Rua Professor Juracir Torres Pessoa , nº
s/n, Centro
E-mail: obras@laje.rj.gov.br
MARLON NOGUEIRA DE SÁ
Secretário(a) de Agricultura
Atribuições:
A Secretaria Municipal de Agricultura tem como função coordenar a política agrícola do Município, prestando assistência e apoio a produtores rurais; coordenar, fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios; criar, manter e conservar unidades, equipamentos e instalações para apoio e desenvolvimento da política agropecuária, agroindustrial e de abastecimento; apoiar, planejar, coordenar e executar programas de capacitação de agricultores e trabalhadores rurais.
Tel.: (22) 3829-2372
Rua Professor Juracir Torres Pessoa , nº
s/n, Centro
E-mail: agricultura@laje.rj.gov.br
LEILA MARIA DE ANDRADE
Secretário(a) de Educação
Atribuições:
Planejar, orientar e executar as atividades relativas ao ensino; planejar, supervisionar, orientar, acompanhar e controlar o desempenho da Rede Municipal de Ensino em consonância com as normas do Sistema Federal e Estadual de Educação; administrar as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino; elaborar e coordenar estudos, planos, programas, projetos e pesquisas que viabilizem o desenvolvimento da política educacional do Município; promover a formação permanente e continuada dos profissionais da educação municipal; desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e ações do Planejamento Estratégico de Governo que estejam relacionados à Secretaria; desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.
Tel.: (22) 3829 - 1194
Rua Ademar Ligiéro, nº s/n, Centro
E-mail: educacao@laje.rj.gov.br
PAULO SÉRGIO TERRA SILVA
Secretário(a) de Meio Ambiente
Atribuições:
Planejar, coordenar e fiscalizar
permanentemente as atividades municipais no sentido de ser mantido o equilíbrio
ambiental do Município; Definir, manter e fiscalizar áreas de preservação das
matas, fauna e flora e dos mananciais de águas existentes, bem como todos os
demais sítios ecológicos que possa existir; Promover o reflorestamento, a
recuperação da vegetação e a recomposição das áreas assoreadas, através de
projetos que envolvam os diversos segmentos da sociedade; Opinar sobre
construções, instalações e funcionamento das indústrias, comércio e prestação
de serviço, antes da liberação dos respectivos alvarás de construção e de
licença para funcionamento; Entrosar-se com os órgãos Federais e
Estaduais que tratam do assunto para celebração de convênios, de planos e
projetos que beneficiem o Município com verbas e tecnologia, na área de
saneamento e meio ambiente; Controlar por todos os meios a poluição sonora e
visual, do meio ambiente, bem como o uso de agrotóxicos e outros agentes que
prejudiquem a saúde e o sossego da população; Fomentar em conjunto com as
demais secretariais municipais, órgãos de proteção ambiental de qualquer nível,
associações civis e de classe, escolas, entidades e instituições, com o intuito
de promover cursos, palestras e orientação dos munícipes com relação à educação
ambiental e prevenção.
Tel.: (22) 3829 - 2372
Praça 1º de Maio, nº s/n, Centro
E-mail: meioambiente@laje.rj.gov.br
BERNARDO MOREIRA MARINHO PEREIRA
Secretário(a) de Cultura
Atribuições:
Formular e desenvolver a política municipal
de cultura, fomentando a criação, produção e divulgação de bens culturais;
executar e coordenar ações que visem à difusão de manifestações artísticas, à
preservação e à ampliação do patrimônio histórico, cultural do Município;
prestar assistência às iniciativas culturais e turísticas de órgãos e entidades
públicos e privados, quando de interesse do Município; acompanhar assuntos de
interesse do Município concernente a programas e projetos que visem o seu desenvolvimento
cultural, junto a órgãos e entidades públicos e privados.
Tel.: (22) 3829 - 2372
Praça 1º de Maio, nº s/n, Centro
E-mail: cultura@laje.rj.gov.br
MARIA DE FÁTIMA FREITAS GOULART
Secretário(a) de Fazenda
Atribuições:
A Secretaria Municipal de Fazenda desenvolve a política financeira e tributária do município, nas atividades de lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos, recebimento e movimentação de valores e de lançamentos contábeis. É responsável pela execução do orçamento-programa e do orçamento plurianual de investimentos, pela cobrança amigável da dívida ativa.
Tel.: (22) 3829 - 2372
Praça 1º de Maio, nº s/n, Centro
E-mail: fazenda@laje.rj.gov.br
DANILTON BERNARDO DA SILVA BORGES
Secretário(a) de Assistência Social
Atribuições:
Executar as políticas públicas de proteção social aos destinatários, compreendendo ações de proteção à família, à criança, ao adolescente e ao jovem, à pessoa com deficiência, à pessoa idosa e da terceira idade, bem como o enfrentamento da pobreza e acompanhamento, elaboração e execução de políticas de combate às drogas, conforme os ordenamentos jurídicos institucionais vigentes; executar as ações de desenvolvimento social, prestando assessoria técnico-administrativa às entidades e instituições sócio-comunitárias e às instâncias de gestão das políticas de proteção social, aos conselhos, no que se refere à organização e desenvolvimento de seus objetivos; promover a administração dos entes públicos inerentes às suas atividades; coordenar a gestão dos Fundos afetos à Secretaria; acompanhar, elaborar e executar as políticas de combate às drogas; desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.
Tel.: (22) 3829 - 1320
Rua Presidente Sódre , nº 51, Centro
E-mail: assistenciasocial@laje.rj.gov.br
SÁVIO LUIZ LIMA DOS SANTOS BATISTA
Secretário(a) de Esportes
Atribuições:
Promover e coordenar a execução das políticas desportivas e de lazer do Município, buscando estimular as situações propiciadoras do crescimento de participação da comunidade; propiciar a criação ou ampliação de áreas e instalações relacionadas às práticas esportivas; articular-se com instituições afins existentes em outros municípios e na esfera estadual e federal; emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência.
Tel.: (22) 3829 - 2372
Rua Ferreira Cezar , nº s/n, Centro
E-mail: esportes@laje.rj.gov.br
RÔMULO CÉSAR MALTEZ LEITE
Secretário(a) de Planejamento
Atribuições:
Dar suporte administrativo a todas as atividades desenvolvidas no âmbito das coordenadorias e das comissões, em especial quanto à disponibilização de serviços, materiais e equipamentos de trabalho; receber, conferir e solicitar informações necessárias à instrução de processos licitatórios relacionados às compras de materiais, equipamentos, contratação de serviços e obras; registrar e acompanhar as informações das licitações, visando ao cumprimento da prestação de contas junto ao TCE-RJ; controlar, através de registros específicos, todas as etapas pertinentes às atribuições da Gerência e das Coordenadorias; elaborar os contratos e atas de registro de preços, com base no regulamento vigente; encaminhar os contratos e atas de registro de preços para aprovação da Procuradoria; providenciar a celebração e assinatura dos contratos; publicar o extrato do contrato na imprensa oficial; encaminhar o contrato à Gerência de Gestão de Contratos, Convênios, Parcerias e Atas de Registro de Preços; encaminhar a ata à Gerência de Gestão de Contratos, Convênios, Parcerias e Atas de Registro de Preços; efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
Tel.: (22) 3829 - 2372
Praça 1º de Maio, nº s/n, Centro
E-mail: planejamento@laje.rj.gov.br
ADILSON FERNANDES DA SILVA
Secretário(a) de Indústria e Comércio
Atribuições:
Elaborar estudos, pesquisas e diagnósticos relativos a alternativas de desenvolvimento do Município, interagindo com a região metropolitana, na qual está inserido; organizar, programar, orientar e controlar as atividades relativas ao fomento das áreas comercial, industrial e de prestação de serviços no Município; negociar convênios e parcerias com órgãos, governamentais ou não, que atuam na área com a finalidade de desenvolver as empresas locais; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
Tel.: (22) 3829 - 2372
Praça 1º de Maio, nº s/n, Centro
E-mail: industriaecomercio@laje.rj.gov.br
DELANO EMANOEL BASTOS
Secretário(a) de Trabalho e Emprego
Atribuições:
A Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda tem por atribuições promover, coordenar e incentivar políticas públicas de geração de emprego e renda, cooperativismo e de economia solidária. É responsável também por elaborar a política municipal de apoio à integração no mercado de trabalho.
Tel.: (22) 3829 - 2372
Praça 1º de Maio, nº s/n, Centro
E-mail: trabalhoemprego@laje.rj.gov.br
FERNANDO CEZAR ROCHA PONTES
Secretário(a) de Turismo e Lazer
Atribuições:
Formular, implantar, promover e executar de políticas públicas para o turismo como instrumento de desenvolvimento econômico, social e sustentável; identificar, captar, selecionar e divulgar de oportunidades de investimentos turísticos; Consolidar o calendário anual de eventos turísticos, esportivos e culturais, como ferramenta eficaz de desenvolvimento local e atração de turistas, promovendo a divulgação do destino.
Tel.: (22) 3829 - 2372
Praça 1º de Maio, nº s/n, Centro
E-mail: turismo@laje.rj.gov.b